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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TURMA RECURSAL REUNIDA DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0002369-38.2025.8.16.9000 MS Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Poderes, Deveres e Responsabilidades do Juiz Impetrante(s): TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI Impetrado(s): JUÍZA DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Juiz de Direito do Juizado de Origem EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Tábata Ribeiro Brito Miqueletti, ré na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais 0000581-81.2023.8.16.0165, em face de decisões anteriores que “rejeitaram o Recurso Inominado por suposta intempestividade no pagamento do provisionamento e mantiveram sentença proferida sem citação válida, em frente aos arts. 5.º, LIV, LV e XXXV, da Constituição, arts. 238, 525, §1.º, e 1.021 do CPC, e art. 18, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995.”. O recurso, todavia, não pode ser conhecido, em razão da sua deserção. Conforme se verifica dos autos, o benefício da assistência judiciária gratuita foi indeferido (mov. 27.1) e não foi realizado o preparo do recurso, o qual era obrigatório, nos termos da Instrução Normativa 01/2015: Art. 31 – Nas Turmas Recursais são devidas custas nas seguintes hipóteses: I – no ajuizamento de mandado de segurança; Assim, não havendo o recolhimento do preparo, o recurso não pode ser conhecido. Neste sentido: DECISÃO MONOCRÁTICA. MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO A MENOR DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE PREPARO. AFRONTA AO ARTIGO 31 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2015. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. DESERÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002633-26.2023.8.16.9000 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 15.08.2023) DECISÃO MONOCRÁTICA. MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PREPARO. AFRONTA AO ARTIGO 31 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2015. DESERÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001475-33.2023.8.16.9000 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS LUCIANA FRAIZ ABRAHAO - J. 03.07.2023) Diante do exposto, não conheço do presente mandado de segurança, ante a falta de pressuposto de admissibilidade, por deserção. Cientifique-se a autoridade coatora. Custas na forma da Lei Estadual nº 18.413/2014. Sem honorários advocatícios. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Magistrada
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